A presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis
que alteram o Código Penal para estabelecer os crimes eletrônicos e na internet
e suas respectivas sanções. Os projetos foram aprovados pela Câmara dos
Deputados no dia 7 de novembro. A sanção foi publicada nesta segunda-feira no
“Diário Oficial da União” (DOU).
Uma das leis é a de número 12.737, que ficou
mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, em referência à atriz que teve 36
fotos suas, em poses nuas e seminuas, vazadas na internet em maio e foi vítima
de chantagem A lei tipifica crimes com uso de dados de cartões de débito e
crédito sem autorização do proprietário. Essa prática é equiparada à
falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e
multa. A lei também considera crime a invasão de
dispositivos eletrônicos como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas
eletrônicos para obter ou adulterar dados e obter vantagens ilícitas. As penas
podem variar de três meses de prisão a três meses a dois anos de prisão e
multa.
Ela define ainda como crime a prática — muito
adotada por hackers de grupos como o LulzSec, ligado ao movimento Anonymous —
de interrupção intencional do serviço de internet de empresas. As penas, nesse
caso, variam de um a três anos de detenção e multa. A presidente também sancionou a Lei nº 12.735,
mas com dois vetos. Um deles foi ao artigo 2º, que equiparava o cartão de
crédito ou débito a um documento particular, devido à existência de legislação
anterior que define crimes com uso de cartões.
Também foi vetado o artigo 3º, que alterava o
Código Penal Militar, punindo a entrega ao inimigo ou expondo a perigo navio,
aeronave, força ou posição, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado
eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar e a perda e destruição
desses dados. A regra foi considerada muito ampla, o que inviabilizaria a
determinação exata do crime.
Postado por Tadeu Nogueira às 17:03hCom informações do O Globo