A Prefeitura de
Camocim deve pagar diferença de
gratificação a 14 professoras da rede pública de ensino. A decisão, proferida
nessa segunda-feira (10), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE). Segundo os autos, as professoras foram devidamente aprovadas em
concurso público e empossadas no dia 3 de fevereiro de 2003. Informam que
deveriam ter recebido a gratificação de regência de classe (“pó de giz”) desde
o momento da posse, mas o Município só a implantou em novembro de 2006. Por
conta disso, em 2007, ajuizaram ação requerendo o pagamento da diferença
referente ao período de fevereiro de 2003 a outubro de 2006. Alegaram que têm
direito ao benefício, conforme determina o Plano de Cargos e Carreiras do
Magistério, regido pela lei municipal nº 650/98.
Na contestação, a Prefeitura defendeu inexistir lei específica definindo a dotação orçamentária para atender o pleito das servidores. Em virtude disso, o benefício não pôde ser implantado. Em abril de 2011, o juiz Rogério Henrique do Nascimento, respondendo pela 2ª Vara de Camocim, determinou o pagamento, no percentual de 40% sobre os vencimentos-base das educadoras, devidamente corrigidos. Os valores serão apurados em fase de liquidação de sentença. Os autos foram remetidos ao TJCE por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição. Ao analisar o caso, a juíza convocada Maria Gladys Lima Vieira, destacou que as professoras comprovaram ter direito à gratificação, prevista em lei municipal e assegurada pela Constituição Federal. “Portanto, sendo incontroverso nos autos que as autoras sempre estiveram em efetiva regência de classe, sobressai-lhes nítido o direito à gratificação”.
Lá vou eu: Vem mais decisões desse tipo por aí. Várias outras categorias estão na fila, esperando sentenças contra a Prefeitura de Camocim. E essas são só as trabalhistas, faltam as criminais e cíveis. Lembrando que a partir de 01 de Janeiro, os advogados serão pagos pelo bolso do prefeito. Em 8 anos, o povo pagou pra ele se defender do que ele fazia contra o próprio povo.
Postado por Tadeu Nogueira 08:03h
Com informações do TJCE
Na contestação, a Prefeitura defendeu inexistir lei específica definindo a dotação orçamentária para atender o pleito das servidores. Em virtude disso, o benefício não pôde ser implantado. Em abril de 2011, o juiz Rogério Henrique do Nascimento, respondendo pela 2ª Vara de Camocim, determinou o pagamento, no percentual de 40% sobre os vencimentos-base das educadoras, devidamente corrigidos. Os valores serão apurados em fase de liquidação de sentença. Os autos foram remetidos ao TJCE por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição. Ao analisar o caso, a juíza convocada Maria Gladys Lima Vieira, destacou que as professoras comprovaram ter direito à gratificação, prevista em lei municipal e assegurada pela Constituição Federal. “Portanto, sendo incontroverso nos autos que as autoras sempre estiveram em efetiva regência de classe, sobressai-lhes nítido o direito à gratificação”.
Lá vou eu: Vem mais decisões desse tipo por aí. Várias outras categorias estão na fila, esperando sentenças contra a Prefeitura de Camocim. E essas são só as trabalhistas, faltam as criminais e cíveis. Lembrando que a partir de 01 de Janeiro, os advogados serão pagos pelo bolso do prefeito. Em 8 anos, o povo pagou pra ele se defender do que ele fazia contra o próprio povo.
Postado por Tadeu Nogueira 08:03h
Com informações do TJCE