O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, em
decisão monocrática proferida nesta segunda-feira (10), negou seguimento ao
recurso especial interposto pela coligação "Camocim Merece o Melhor" e pelo
Ministério Público Eleitoral, que buscava a reforma da decisão do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE), que havia deferido o registro de candidatura
de Juliano Abreu Cruz (PSD).
Juliano, quando era presidente da câmara, não teria enviado os
balancetes mensais da Câmara Legislativa relativos ao 3º quadrimestre de 2008,
mesmo após notificado a fazê-lo. Por outro lado, Dias Toffoli entendeu
tratar-se de vício sanável, tanto que fora sanado, quando as contas, mesmo que
fora de prazo, foram enviadas ao TCM. Diante disso, para o Ministro, isso deixou
de ser ato doloso de improbidade administrativa. Sendo assim, foi deferido o
registro da candidatura de Juliano Cruz. Lembrando que a decisão ainda cabe
recurso.
Postado por Tadeu Nogueira às 19:02h
Postado por Tadeu Nogueira às 19:02h