sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

MÔNICA LIVRE E DESIMPEDIDA PARA SER DIPLOMADA E ASSUMIR PREFEITURA EM CAMOCIM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou, ontem (13), em recurso de revisão, como regulares com ressalva as contas de gestão de Mônica Aguiar na Secretaria de Trabalho e Ação Social de Camocim no exercício de 1999. Esposa do deputado Sérgio Aguiar, ela foi eleita prefeita de Camocim, no último pleito, e o Ministério Público poderia impugnar sua diplomação. Ao apresentar seu voto, o conselheiro Pedro Ângelo apreciou, preliminarmente, a tempestividade do recurso e informou que o processo transitou em julgado em maio de 2006, quando começou a contar o prazo de cinco anos para se interpor recurso de revisão. Em junho de 2008, foi concedida decisão judicial suspendendo os efeitos do acórdão e, em julho deste ano, a liminar foi revogada. 
O prazo para o recurso de revisão foi suspenso de junho de 2008 a julho de 2012. No mérito, Pedro Ângelo informou não haver nota de improbidade. A desaprovação foi baseada em três pontos: falta de licitação para aquisição de combustível; ausência de assinaturas da Comissão de Licitação para a contratação de uma madeireira e ausência de licitação para contratação de serviços de frete. Sobre a ausência de licitação para aquisição de combustível, o conselheiro disse que houve engano do setor técnico do TCM, porque a despesa com combustível sem licitação não atinge o limite exigido pela Lei das Licitações. A defesa explicou que uma despesa de R$ 5,2 mil (sem licitação), tendo como credor Dias e Roma, em Fortaleza, foi juntada à outra de R$ 11 mil (com licitação), feita junto ao Posto Siebra, de Camocim. 
No processo inicial, as duas foram juntas, e o montante foi apresentado como sem licitação. O relator constatou a veracidade das informações da reclamante e descaracterizou a falha, porque a exigência de licitação é para mais de R$ 8 mil, superior à despesa licitada. Sobre a ausência de assinatura dos membros da Comissão de Licitação em uma carta-convite, segundo o relator, tratou-se de erro formal, permanecendo a multa de R$ 266. A terceira irregularidade, ausência de licitação para serviços de frete (R$ 14 mil) também foi descaracterizada, em conformidade com a orientação do setor técnico. O valor beneficiava 22 credores, e a unidade gestora estava autorizada a contratar mediante dispensa de licitação em função da seca de 1998. O erro foi a falta de procedimento de dispensa de licitação, e caberia multa de R$ 1.330,12. O somatório das multas chegou a R$ 1.596,15, sendo o recurso de revisão admitido e provido em parte para julgar as contas regulares com ressalva. 
Postado por Tadeu Nogueira às 10:03h
Com informações do DN