Já está definida a realização de novas eleições
para os cargos de prefeito e vice-prefeito em quatro cidades de Santa Catarina,
três do Rio Grande do Sul, duas do Mato Grosso do Sul e de Minas Gerais e uma
do Espírito Santo e da Bahia. Os pleitos marcados até
o momento estão agendados para os meses de fevereiro e março deste ano. Nestes
casos a anulação do pleito ocorreu pelo fato de o candidato que obteve mais de
50% dos votos válidos na última eleição ter tido o seu registro de candidatura
indeferido em última instância. Assim, os votos recebidos pelo mais votado
foram anulados pela Justiça Eleitoral, ficando o candidato impedido de ser
diplomado e empossado no cargo. Também é possível a anulação do pleito quando é
constatada a prática, no processo eleitoral, de fraude, falsidade, coação,
abuso de poder, compra de votos ou emprego de processo de propaganda vedado por
lei. Enquanto não se realizarem novas eleições nesses municípios, a função de
Prefeito é exercida pelo presidente da Câmara Municipal.
Postado por Tadeu Nogueira às 07:27h
Com informações do O Diário