segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

SAIBA O QUE AS ESCOLAS NÃO PODEM EXIGIR COMO MATERIAL ESCOLAR


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), deve realizar ações fiscalizatórias em escolas que cobram material de uso coletivo dos estudantes. Os agentes do Procon, de posse das listas de material escolar fornecidos pelas próprias escolas, mediante requisição, devem verificar se as instituições escolares estão solicitando materiais para uso comum (coletivo), como papel para prova e avisos internos, material para atividade de laboratório e biblioteca, clips, copos descartáveis, papel higiênico e outros materiais. Segundo a promotoria de Justiça, os materiais para uso comum devem ser adquiridos pela própria instituição, pois estão embutidos no preço da anuidade escolar. Os estabelecimentos autuados terão prazo de 10 dias para oferecer defesa e estarão sujeitos à penalidade de multa que varia de R$ 485,14 a R$ 7.277.100,00. Se você em Camocim acha que está sendo vítima disso, é bom procurar o DECON local. Os materiais escolares que não podem ser pedidos pelas escolas, considerados insumo à atividade comercial são os seguintes: Álcool , flanela, algodão, estêncil à álcool e óleo, bolas de sopro, fitas decorativas, canetas para lousa, fitilhos, copos descartáveis, giz branco e colorido, cordão, grampeador e grampos, creme dental, lenços descartáveis, disquetes e CDs, medicamentos, elastex, papel higiênico, esponja para pratos, papel convite, material de limpeza em geral, material de escritório sem uso individual, papel oficio colorido, pegador de roupas, papel para impressora, plásticos para classificador, papel para copiadores, pratos descartáveis, papel para enrolar balas, tonner para impressora, piloto para quadro branco e fita para impressora. 
Postado por Tadeu Nogueira às 06:00h
Com informações do Jornal O Povo