O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE),
deve realizar ações fiscalizatórias em escolas que cobram material de uso
coletivo dos estudantes. Os
agentes do Procon, de posse das listas de material escolar fornecidos pelas
próprias escolas, mediante requisição, devem verificar se as instituições
escolares estão solicitando materiais para uso comum (coletivo), como papel
para prova e avisos internos, material para atividade de laboratório e
biblioteca, clips, copos descartáveis, papel higiênico e outros materiais.
Segundo a promotoria de Justiça, os materiais para uso comum devem ser
adquiridos pela própria instituição, pois estão embutidos no preço da anuidade
escolar. Os estabelecimentos autuados terão prazo de 10 dias para oferecer
defesa e estarão sujeitos à penalidade de multa que varia de R$ 485,14 a R$
7.277.100,00. Se você em Camocim acha que está sendo vítima disso, é bom
procurar o DECON local. Os materiais escolares que não podem ser pedidos pelas
escolas, considerados insumo à atividade comercial são os seguintes: Álcool , flanela,
algodão, estêncil à álcool e óleo, bolas de sopro, fitas decorativas, canetas
para lousa, fitilhos, copos descartáveis, giz branco e colorido, cordão, grampeador e grampos, creme dental, lenços descartáveis, disquetes e CDs, medicamentos,
elastex, papel higiênico, esponja para pratos, papel convite, material de
limpeza em geral, material de escritório sem uso individual, papel oficio
colorido, pegador de roupas, papel para impressora, plásticos para
classificador, papel para copiadores, pratos descartáveis, papel para enrolar
balas, tonner para impressora, piloto para quadro branco e fita para impressora.
Postado por Tadeu Nogueira às 06:00h
Com informações do Jornal O Povo