quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

PROCURADORIA PEDE NO STF O FIM DA COBRANÇA DE ICMS NAS COMPRAS PELA INTERNET


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, protocolou no STF ação contra a cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) nas compras interestaduais feitas pela internet. Questiona a constitucionalidade de um decreto baixado pelo Estado do Pará. A decisão do Supremo afetará o Distrito Federal e pelo menos outros 17 Estados, que firmaram em 2011 protocolo prevendo a cobrança do tributo, entre eles, o Ceará. O decreto questionado por Gurgel no STF anota já no artigo 1º: empresas de outros Estados que venderem mercadorias via internet a consumidores residentes em cidades paraenses são responsáveis “pela retenção e recolhimento, em favor do Estado do Pará, da parcela do ICMS.” No artigo 3º, esclarece que o tributo terá de ser recolhido “antes da saída da mercadoria ou bem…” Fixa duas alíquotas: 7% para produtos vindos do Sudeste e Sul; 12% para mercadorias procedentes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para Gurgel, o decreto fere a Constituição, que não prevê a cobrança de ICMS senão nos Estados de origem das mercadorias. 
O procurador-geral escreve em sua petição que os objetivos do Protocolo 21, que deu origem ao decreto do Pará, podem ser até “nobres”. Porém, “aos Estados não é é dada a competência para modificar a disciplina constitucional” sobre o ICMS. Sob a alegação de que o Ministério Público Federal teme “a retenção de mercadorias nas barreiras fiscais”, Gurgel pede ao STF que defira uma liminar, suspendendo a cobrança até que o  tribunal decida sobre a constitucionalidade do ICMS no comércio online.
Lá vou eu: Sempre achei estapafúrdia essa cobrança. O decreto, que inclui compras feitas a partir de Camocim, por exemplo, vem ferindo de morte a constituição. Portanto, é ilegal, imoral e só engorda os cofres dos estados adeptos dessa "arapuca".   
Postado por Tadeu Nogueira às 13:02h
Com informações da Agência Brasil