quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

STF ISENTA GOVERNO DO CE DE PAGAR PISO A PROFESSORES ENTRE 2008 E 2011


O Supremo Tribunal Federal (STF) isentou os estados de pagar a diferença salarial retroativa aos professores referente ao período de 17 de dezembro de 2008 a 27 de abril de 2011. A primeira data é a que o tribunal declarou constitucional a lei que fixou piso salarial à categoria, hoje no valor de R$ 1.567. A segunda data é a que a mesma Corte confirmou a liminar em plenário. A decisão foi tomada em embargos de declaração propostos pelos governos de cinco estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraná e Ceará. O novo entendimento do STF aliviou as finanças dos estados, que lutavam por não pagar as eventuais diferenças de valores.
O placar da votação ficou em oito votos a um. Apenas o presidente da Corte e relator da causa, ministro Joaquim Barbosa, defendeu o pagamento do piso no período em discussão. Diante do argumento de que os governos não tinham dinheiro em caixa para pagar a diferença salarial, o ministro afirmou que, para outras coisas, havia dinheiro de sobra.
Postado por Tadeu Nogueira às 18:13h
Com informações do Estadão