O Supremo Tribunal Federal (STF)
isentou os estados de pagar a diferença salarial retroativa aos professores referente
ao período de 17 de dezembro de 2008 a 27 de abril de 2011. A primeira data é a
que o tribunal declarou constitucional a lei que fixou piso salarial à
categoria, hoje no valor de R$ 1.567. A segunda data é a que a mesma Corte
confirmou a liminar em plenário. A decisão foi tomada em embargos de declaração
propostos pelos governos de cinco estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Mato Grosso do Sul, Paraná e Ceará. O novo entendimento do STF aliviou as
finanças dos estados, que lutavam por não pagar as eventuais diferenças de
valores.
O placar da votação ficou em oito
votos a um. Apenas o presidente da Corte e relator da causa, ministro Joaquim
Barbosa, defendeu o pagamento do piso no período em discussão. Diante do
argumento de que os governos não tinham dinheiro em caixa para pagar a
diferença salarial, o ministro afirmou que, para outras coisas, havia dinheiro
de sobra.
Postado por Tadeu Nogueira às 18:13h
Com informações do Estadão