No início de março, órgãos como o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Ministério Público (MP) e Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP), receberam uma representação contra o Ex-Prefeito de Camocim, Chico Vaulino, por supostas irregularidades cometidas por ele, enquanto esteve à frente da administração municipal. A quantidade, assim como a gravidade das denúncias impressiona. O Camocim Online teve acesso ao teor das acusações, que denominou de Dossiê Tijuca. Na semana passada publicamos (AQUI) a primeira parte. Acompanhe hoje, trechos da segunda parte desse dossiê:
DO FUNDEB
É sabido que o FUNDEB foi
criado com a finalidade de aumentar os recursos aplicados pela União, estados e
municípios na educação básica pública e melhorar a formação e o salário dos
profissionais da educação.
Os recursos do FUNDEB, inclusive os oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados,
pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes
forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do
ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996.
No entanto, o Ex-Prefeito Chico Vaulino, no decorrer da sua gestão, por inúmeras vezes,
sobretudo no mês de dezembro de 2012, transferiu referidos recursos (FUNDEB)
para a conta do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), cuja finalidade era confundir tais recursos e, com isso, dar-lhe destino
diverso ao previsto na lei nº 9.394/96 (lei que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional).
É imperioso destacar que as
transferências realizadas entre a conta do FUNDEB e a conta do FPM se davam em
valores superiores ao repasse obrigatório das consignações realizadas a título
de INSS, de imposto de renda pessoa física, de imposto de renda pessoa jurídica
ou das faltas repassadas à Secretaria de Administração do Município, ou seja,
toda quantia que ultrapassava as obrigações legais era, simplesmente, usada
para finalidade outra da prevista na lei nº 9.394/96.
Assim, necessário se faz uma apuração minuciosa dos fatos ora apresentados, a fim de
que se comprove a conduta ilícita do representado, e, posteriormente, venha o
mesmo a ser punido nos ditames da lei.
Na próxima semana, voltaremos com a segunda parte das denúncias contra o Ex-Prefeito Chico Vaulino. Lembrando que todas as informações acima publicadas, constam da representação enviada para o MP, PROCAP e TCM, que deverão apurar o que foi relatado, juntamente com a documentação anexa.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:02h