A profissão de comerciário foi regulamentada hoje (15) a partir da publicação da Lei nº 12.790 no Diário Oficial da União. O presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, disse que 12 milhões de comerciários brasileiros serão beneficiados, “ser comerciário agora é profissão”, comemorou. A lei fixou a jornada de trabalho dos comerciários em oito horas diárias e 44 semanais, limites que só poderão ser alterados em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Serão também permitidas jornadas menores, de seis horas, para trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho. O piso salarial será definido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Postado por Tadeu Nogueira às 19:03h
Com informações da Agência Brasil
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