segunda-feira, 11 de março de 2013

PEC 37 E O DIREITO DE INVESTIGAR


Entre todos os questionamentos à atual forma de atuação do Ministério Público (MP), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37 é a mais polêmica, a que incita as visões mais apaixonadas e a que mais diretamente interessa ao cidadão. Para os que são favoráveis, ela é uma forma de melhor expressar a divisão de funções prevista na Constituição. Para os contrários, trata-se da mais explícita e danosa tentativa de limitar a ação do MP, que estaria incomodando certos setores. De autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC 37, de 2011, prevê que o poder de investigação criminal fique restrito à Polícia Federal, no Brasil como um todo, e à Polícia Civil, nos estados. Na prática, significa que o MP – que nos últimos anos ganhou mais visibilidade ao estar na linha de frente de casos com grande repercussão - ficará impossibilitado de participar da investigação de crimes. A PEC provoca uma contraofensiva por parte de promotores e procuradores do MP, que, a apelidaram de “PEC da impunidade”. Além disso, iniciaram um movimento nacional de intensa articulação com entidades, sociedade civil e parlamentares. “Essa proposta transita entre a nulidade absoluta e o prejuízo”, diz o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, uma das principais vozes no movimento anti-PEC 37. Para ele, a aprovação da emenda significaria um retrocesso e um benefício à criminalidade, sobretudo aos chamados “crimes de colarinho branco”, nos quais normalmente se envolvem nomes dos setores empresarial, financeiro e político. 
Esse tipo de crime é o foco de atuação do MP. Tanto que um dos principais argumentos de promotores e procuradores é o de que os membros da instituição seriam os mais preparados para encabeçar investigações mais complexas. “Queremos nossa parcela de investigação para atuar contra a macrocriminalidade”, diz o presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Rinaldo Janja. Em contrapartida, quem defende a PEC 37 diz que o Ministério Público, ao investigar crimes, estaria saindo de sua esfera de competência. “A PEC não pode retirar um poder que o Ministério Público já não tem”, diz o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Roberto D’Almeida. O argumento é o de que a Constituição não coloca a investigação criminal entre as atribuições do MP. D’Almeida diz que as polícias Civil e Federal, apesar das dificuldades, têm condições e habilidades para realizar várias investigações ao mesmo tempo. Já o MP, segundo ele, “seleciona” determinados casos para atuar. “O MP só trabalha com investigações seletivas, só o que dá mídia”, critica. 
Postado por Tadeu Nogueira às 05:08h
Com informações do Jornal O Povo