Entre todos os questionamentos à atual forma de atuação do Ministério
Público (MP), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37 é a mais polêmica, a
que incita as visões mais apaixonadas e a que mais diretamente interessa ao
cidadão. Para os que são favoráveis, ela é uma forma de melhor expressar a
divisão de funções prevista na Constituição. Para os contrários, trata-se da
mais explícita e danosa tentativa de limitar a ação do MP, que estaria
incomodando certos setores. De autoria do deputado federal Lourival Mendes
(PTdoB-MA), a PEC 37, de 2011, prevê que o poder de investigação criminal fique
restrito à Polícia Federal, no Brasil como um todo, e à Polícia Civil, nos
estados. Na prática, significa que o MP – que nos últimos anos ganhou mais
visibilidade ao estar na linha de frente de casos com grande repercussão -
ficará impossibilitado de participar da investigação de crimes. A PEC
provoca uma contraofensiva por parte de promotores e procuradores do MP, que, a
apelidaram de “PEC da impunidade”. Além disso, iniciaram um movimento nacional
de intensa articulação com entidades, sociedade civil e
parlamentares. “Essa proposta transita entre a nulidade absoluta e o
prejuízo”, diz o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da
República (ANPR), Alexandre Camanho, uma das principais vozes no movimento
anti-PEC 37. Para ele, a aprovação da emenda significaria um retrocesso e um
benefício à criminalidade, sobretudo aos chamados “crimes de colarinho branco”,
nos quais normalmente se envolvem nomes dos setores empresarial, financeiro e
político.
Esse tipo de crime é o foco de atuação do MP. Tanto que um dos
principais argumentos de promotores e procuradores é o de que os membros da
instituição seriam os mais preparados para encabeçar investigações mais
complexas. “Queremos nossa parcela de investigação para atuar contra a
macrocriminalidade”, diz o presidente da Associação Cearense do Ministério
Público (ACMP), Rinaldo Janja. Em contrapartida, quem defende a PEC 37 diz
que o Ministério Público, ao investigar crimes, estaria saindo de sua esfera de
competência. “A PEC não pode retirar um poder que o Ministério Público já não
tem”, diz o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
(Adepol), Roberto D’Almeida. O argumento é o de que a Constituição não coloca a
investigação criminal entre as atribuições do MP. D’Almeida diz que as polícias Civil e
Federal, apesar das dificuldades, têm condições e habilidades para realizar
várias investigações ao mesmo tempo. Já o MP, segundo ele, “seleciona”
determinados casos para atuar. “O MP só trabalha com investigações seletivas,
só o que dá mídia”, critica.
Postado por Tadeu Nogueira às 05:08h
Com informações do Jornal O Povo