PEC 37 E SEU IMPACTO SOBRE O MP
(Raquel Nogueira)
O Ministério Público é um órgão independente do
Poder Executivo, do Legislativo, e também do Judiciário. Foi instituído pela
Constituição de 1988, como responsável por defender a ordem jurídica, a
democracia e os interesses da nossa sociedade.
Tentando defender estes pilares,
especialmente a ordem jurídica, o MP começou a investigar, em parceria com as
polícias civil e federal, crimes que provocam lesões sociais e financeiras em
todos nós, com destaque para os chamados “crimes do colarinho branco”,
cometidos por políticos e seus comparsas – empresários, “laranjas” e outros
“colegas de ofício”.
Em 2011, o Deputado Federal
Lourival Mendes (PT do B – MA) enviou à Câmara uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que deseja inserir o parágrafo 10 ao artigo 144 da
Constituição Federal, dando à polícia poder privativo para investigar crimes,
ou seja, apenas Polícia Federal e Polícia Civil podem realizar investigações,
contanto com a prerrogativa de delegar este poder a outro órgão, se assim
entender cabível. Agora a Proposta, que já passou pela Comissão de Constituição
e Justiça e por várias sessões da Comissão Especial, será votada nas duas Casas
Legislativas.
Se aprovada pelo Congresso, tira o direito de investigação não apenas do MP, mas também de outras instituições fundamentais no combate à corrupção e à improbidade, como, por exemplo, a Receita Federal, os Tribunais de Contas, as Corregedorias e outros, e geraria um acúmulo inimaginável de investigações e inquéritos para as polícias. Não que a polícia não tenha competência para dar conta da inteira gama de investigação criminal no país. Competência não falta aos nossos heróis. O que lhes falta é estrutura, reconhecimento e remuneração digna para enfrentar uma rotina de trabalho das mais estressantes e, ainda assim, não se corromper, não aceitar dinheiro para omitir ou forjar provas, nem fazer vista grossa a fatos e evidências importantes para compor o inquérito.
Se aprovada pelo Congresso, tira o direito de investigação não apenas do MP, mas também de outras instituições fundamentais no combate à corrupção e à improbidade, como, por exemplo, a Receita Federal, os Tribunais de Contas, as Corregedorias e outros, e geraria um acúmulo inimaginável de investigações e inquéritos para as polícias. Não que a polícia não tenha competência para dar conta da inteira gama de investigação criminal no país. Competência não falta aos nossos heróis. O que lhes falta é estrutura, reconhecimento e remuneração digna para enfrentar uma rotina de trabalho das mais estressantes e, ainda assim, não se corromper, não aceitar dinheiro para omitir ou forjar provas, nem fazer vista grossa a fatos e evidências importantes para compor o inquérito.
A Associação dos delegados de
Polícia (Adepol) apoia a PEC 37 alegando que não existe previsão constitucional
ou infraconstitucional que autorize o MP a proceder diretamente uma
investigação criminal. De fato, não existe uma norma autorizativa, mas também
não existe normal alguma que impeça – salvo se a Proposta for aprovada. Na
verdade, o direito do Ministério Público levar à frente investigações criminais
decorre de um plexo de normas constitucionais de competência, contidas no
artigo 129 da nossa Constituição, que tratam das suas funções institucionais.
Delas, podemos concluir que o poder investigatório do MP é subsidiário ao da
Polícia, que ele pode colaborar no próprio inquérito policial, bem como solicitar
diligências e realizar investigações por sua própria iniciativa e sob seu
inteiro comando. O Supremo Tribunal Federal reconheceu este poder em vários
julgados.
A situação ideal é termos o
Ministério Público encabeçando investigações mais complexas, ligadas ao
macrocrime, em parceria com as polícias, utilizando seu contingente, seu
conhecimento técnico para desarticular esquemas e quadrilhas. É de suma
importância a atuação do MP para investigar crimes ocorridos dentro da própria
polícia, visto que não é costume da entidade colaborar com a investigação
daqueles que pertencem aos seus próprios quadros, como nos crimes de tortura
para forçar uma confissão e muitas outras brutalidades inimagináveis ocorridas
nos porões das delegacias.
É claro e notório que os
Parlamentares estão interessadíssimos na aprovação da PEC 37. Em
2011, o site Congresso Em Foco mostrou que um quinto dos deputados federais
respondia a processos no Supremo Tribunal Federal, grande parte resultante de
investigações do MP. A aprovação da PEC 37 seria um
retrocesso secular e um enorme benefício à criminalidade e à corrupção
escancarada. Mais grave: seria tirar do povo a garantia da ordem jurídica e da
Democracia.
Raquel Nogueira (Estudante do 6º semestre de
Direito da Faculdade Luciano Feijão)
Postado por Tadeu Nogueira às 13:08h
Postado por Tadeu Nogueira às 13:08h