Uma lei que
permite a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de instituições federais
de ensino foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei nº 12.799 foi
publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11). Para ter direito a
fazer vestibular de graça, o
estudante deve ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como
bolsista integral em escola da rede privada e também ter renda familiar per
capta de até 1,5 salário mínimo.
A lei
determina que as instituições federais de educação superior deverão adotar
critérios para a isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos
vestibulares, levando em conta a "carência socioeconômica" dos candidatos.
Lá vou eu: Lei assim, que tem efeito imediato quando sancionada, dá gosto de noticiar.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:07h
Com informações do JB