Com a presença de cadeirantes no plenário da Câmara, deputados
aprovaram o projeto de lei que garante aposentadoria especial a pessoas com
deficiência. Como foi aprovado também pelo Senado, a proposta segue agora para
sanção da presidenta Dilma Rousseff. Terá direito à aposentadoria especial,
pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos,
se homem, e 25 anos no caso das mulheres, se a deficiência for considerada
leve. Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição
para os homens e 22 anos para as mulheres.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuam deficiência grave poderão aposentar após 25 anos de contribuição no caso dos homens e 20 anos no caso das mulheres. Terá direito também a aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos. Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.
Lá vou eu: Sem dúvida, uma conquista histórica para o país. Apesar de ainda depender da sanção presidencial, essa é uma daquelas leis que presidente nenhum veta.
Postado por Tadeu Nogueira às 19:01h
Com informações da Agência Brasil
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuam deficiência grave poderão aposentar após 25 anos de contribuição no caso dos homens e 20 anos no caso das mulheres. Terá direito também a aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos. Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.
Lá vou eu: Sem dúvida, uma conquista histórica para o país. Apesar de ainda depender da sanção presidencial, essa é uma daquelas leis que presidente nenhum veta.
Postado por Tadeu Nogueira às 19:01h
Com informações da Agência Brasil