quarta-feira, 17 de abril de 2013

BB DE CAMOCIM ESTÁ PROIBIDO DE COBRAR POR EMISSÃO DE BOLETO


DECISÃO DA JUSTIÇA VALE PARA 
AGÊNCIAS DE TODO O PAÍS
O Banco do Brasil (BB) está proibido pela Justiça de cobrar tarifa pela emissão de boletos bancários. A decisão, de segunda instância, é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas vale para todo o país, o que inclui, claro, Camocim, e só pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além de não poder mais fazer a cobrança, o banco terá de trocar os boletos em poder dos correntistas por outros isentos das tarifas. De acordo com o desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJRS, a cobrança de encargos pela emissão do boleto é abusiva porque transfere para o correntista um custo operacional que deveria caber à instituição financeira. 
A instituição também foi obrigada a publicar a decisão nos jornais e a depositar R$ 2 milhões no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, operado pelo Ministério da Justiça, como indenização coletiva por descumprir os direitos do consumidor. O Banco do Brasil já tinha sido condenado em primeira instância. De autoria da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que entrou com ação coletiva na Justiça após reclamações de clientes, o processo alegava que a cobrança de encargos sobre a emissão de boletos bancários era ilegal com base no Código de Defesa do Consumidor e em uma resolução de 2009 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Postado por Tadeu Nogueira às 08:35h
Com informações da Agência Brasil