DECISÃO DA JUSTIÇA VALE PARA
AGÊNCIAS DE TODO O PAÍS
O Banco do Brasil (BB) está proibido pela Justiça de cobrar tarifa pela
emissão de boletos bancários. A decisão, de segunda instância, é do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas vale para todo o país, o que inclui,
claro, Camocim, e só pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de não poder mais fazer a cobrança, o banco terá de trocar os boletos em
poder dos correntistas por outros isentos das tarifas. De acordo com o
desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJRS, a cobrança
de encargos pela emissão do boleto é abusiva porque transfere para o
correntista um custo operacional que deveria caber à instituição
financeira.
A instituição também foi obrigada a publicar a decisão nos jornais
e a depositar R$ 2 milhões no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, operado
pelo Ministério da Justiça, como indenização coletiva por descumprir os
direitos do consumidor. O Banco do Brasil já tinha sido condenado em
primeira instância. De autoria da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que
entrou com ação coletiva na Justiça após reclamações de clientes, o processo
alegava que a cobrança de encargos sobre a emissão de boletos bancários era
ilegal com base no Código de Defesa do Consumidor e em uma resolução de 2009 do
Conselho Monetário Nacional (CMN).
Postado por Tadeu Nogueira às 08:35h
Com informações da Agência Brasil