A Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os profissionais da
psicologia não podem utilizar a acupuntura como método ou técnica complementar
de tratamento, uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a
profissão de psicólogo. O entendimento inédito ratificou o acórdão do Tribunal Regional Federal da
1ª Região que anulou a Resolução 5/02 do Conselho Federal de Psicologia (CFP),
por ampliar o campo de atuação dos profissionais da área, ao possibilitar a
utilização da acupuntura nos tratamentos.
De acordo com a Turma, as competências dos psicólogos já
estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão (Lei 4.119/62). A
norma estabelece em seu artigo 13, parágrafo 1º, que é função dos profissionais
da área a utilização de métodos e técnicas psicológicas com intuito de
diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação
psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento. Saiba mais sobre essa decisão AQUI.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:01h
Com informações do STJ