O Detran-CE passou a adotar novo procedimento para a
renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e para os casos em que o
usuário tem de substituir a Permissão Para Dirigir – PPD (a primeira
habilitação) para a CNH definitiva, após cumprir o período de 12 meses exigido
pela legislação. O Órgão tem enviado carta ao usuário avisando sobre o prazo de
renovação do seu documento. No caso da substituição da habilitação provisória
pela definitiva, não será mais preciso o usuário se dirigir ao Detran-CE. O
Órgão envia a correspondência à residência do interessado, informando sobre o
vencimento da PPD, junto com um boleto para quitação da taxa de R$ 45,60, na
rede bancária credenciada (Caixa Econômica, Banco do Brasil, Bradesco e
Agências Lotéricas).
Mas só poderá fazer isso quem cometeu uma infração leve
e/ou uma média. Mas quem cometeu infração grave ou gravíssima terá de repetir
todo o processo. Após o prazo de oito dias do pagamento, a CNH definitiva é
entregue pelos Correios, lacrada em envelope de segurança, na residência do
cidadão. Por isso, todos devem manter atualizado seu endereço residencial no
cadastro do Detran. Na correspondência aos usuários que têm de renovar a sua
CNH, além de lembrar da data do vencimento, o Detran-CE encaminha anexado o
boleto da taxa de renovação no valor de R$ 115,54, para ser quitado também na
mesma rede bancária credenciada.
Lá vou eu: Órgãos como o Detran funcionam meio como a FIFA, quando o assunto é inovar. É quase o prazo de uma canonização que esses órgãos levam para anunciar uma medida que realmente desburocratize seus serviços. Nesse caso em questão, o Detran acertou em cheio. Agora é esperar pelo próximo "ciclo" de mudanças.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:01h
Com informações do Detran