O consumidor que tiver comprado um carro por
leasing e ainda não tiver quitado o produto, caso tenha o veículo roubado não
precisará continuar pagando as parcelas. A decisão é da 2ª vara Empresarial do
Rio de Janeiro, e válida para todo o país. Ainda cabe recurso das empresas de
leasing. No contrato de leasing, o carro é comprado pela instituição
financeira, que o "aluga" para o consumidor. Assim, o cliente pode
usar o veículo enquanto paga as parcelas --uma espécie de aluguel. O veículo
fica no nome da empresa de leasing até o fim das prestações. Só após pagar
todas as parcelas, o consumidor passa a ser dono do carro.
A Justiça considerou que, já que o banco é o
real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do
leasing, é a própria instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso
o carro seja roubado.
A decisão foi tomada em uma ação movida pela
Comissão de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro contra os maiores bancos que
fazem financiamento e leasing de carros --entre eles, Bradesco, Itaú e
Santander, além de bancos das próprias montadoras, como Fiat, Ford, Volkswagen
e GMC.
De acordo com o presidente da Associação
Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncolato, a decisão fere a
essência econômica da natureza do contrato de leasing. "Se uma empresa
adquire um veículo e o deixa sob a posse de alguém, é lógico que este alguém
passa a ter responsabilidade sob a guarda".
Roncolato esclarece que os contratos de
leasing obrigam o cliente a repor o bem que foi furtado. "Um cenário em
que, diante de um roubo, o cliente esteja desobrigado de repor o bem ou quitar
as parcelas, representará um risco maior para os bancos, consequentemente, as
operações de leasing terão um custo maior, que será repassado para os novos
contratos".
Decisão vale para todo o país, e para
casos dos últimos dez anos. Além de determinar a abrangência nacional da
decisão, a Justiça ainda estabeleceu que todos os clientes que tiveram que
quitar o contrato em caso de roubo do veículo nos últimos dez anos sejam
ressarcidos em dobro pelos bancos. Para cumprimento da decisão, a Justiça ainda
determinou que os bancos apresentem até a próxima quarta-feira (29) a relação
de todos os contratos de leasing realizados nos últimos dez anos, sob pena de
multa diária de R$ 1.000.
Postado por Tadeu Nogueira às 13:19h
Com informações do Uol Economia