A prefeita de Camocim, Mônica Aguiar (foto),
conseguiu, ontem, liminar, antes da publicação da sentença que determinou a
cassação de seu mandato, garantindo sua permanência na Prefeitura do Município.
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) Raimundo Nonato Silva, que
concedeu a medida liminar, determinou o restabelecimento da situação anterior à
cassação até que ocorra o julgamento final do recurso interposto pela prefeita
ao TRE. O juiz da 32ª Zona Eleitoral, Rogério Henrique do Nascimento,
determinou a cassação dos mandatos da prefeita de Camocim, Mônica Aguiar (PSB),
e seu vice, José Olavo Tahim (PHS), no último dia 16, mas só enviou para
publicação ontem para "evitar tumulto na cidade". O presidente da
Câmara Municipal de Camocim, Régis de Araújo (PR), que faz oposição à atual
gestão, chegou a ser empossado, ontem, prefeito interino.
A decisão do juiz eleitoral atendeu a
uma Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral proposta pela coligação do
candidato derrotado Francisco Gomes de Araújo, conhecido como Chiquinho do
Peixe. De acordo com a argumentação do juiz, a chapa vencedora nas eleições de
Camocim teria se beneficiado de "abuso de poder econômico" ao
distribuir centenas de camisas amarelas para serem usadas no dia 7 de outubro
do ano passado, quando foram realizadas as eleições municipais. Também é citada
na ação a utilização de um avião distribuindo panfletos em favor da candidata
eleita Mônica Aguiar, que não teria entrado na prestação de contas de campanha.
Entretanto, o proprietário da aeronave alegou que fez a propaganda por conta
própria.
O juiz Rogério Henrique do Nascimento também solicitou, em sua
decisão, o reforço da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança Pública
caso sejam realizadas novas eleições no Município, tendo em vista que a
Política Militar (PM) "se mostrou incapaz de fazê-lo sem auxílio de outras
milícias". O advogado da chapa derrotada, Marcos Coelho, assegura que
houve omissão da PM ao movimento de boca de urna das camisas amarelas no dia do
pleito. A ação de impugnação contra a
prefeita Mônica Gomes Aguiar (PSB), e do vice, José Olavo Melo Tahim (PHS)
trazia vídeos e fotos que diziam ser de distribuição de camisas e panfletos em
troca de voto ou objetivando o uso do pleito pela coligação "A Força do Povo". Para
o juiz do TRE, que expediu a liminar restabelecendo os mandatos dos dois, as
provas da ação não apontam para a distribuição e exigem uma análise mais
profunda. "Os depoimentos, assim como as fotografias e os vídeos, entendo,
nesse juízo superficial, não podem ser suficientes, neste momento, para
consignar a manutenção da cassação, como para o presente feito, sob pena de
violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa", diz a decisão.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:01h
Com informações do DN/G1