A Superintendência de Trânsito de
Camocim (SUTRAN) enviou nota ao público, através do blog, informando que nas blitzes educativas (sem multas) realizadas nesse primeiro
momento, de acordo com a Lei 9.503/97 no seu artigo 230 – XI (Conduzir
o veículo com descarga livre, defeituosa, deficiente ou inoperante), a medida administrativa é a seguinte: Apreensão do veículo até regularização do equipamento. O
equipamento obrigatório (descarga) fica apreendido.
A Lei da Contravenção Penal no seu artigo 42 -
III (Perturbação do Sossego Alheio). Conduzir o veículo com descarga livre,
defeituosa, deficiente ou inoperante. Medida Administrativa: Recolhimento do
veículo para regularização do equipamento e encaminhamento do condutor do veículo
até a Delegacia de Polícia Civil para responder pelas sanções penais.
Sobre a Descarga Esportiva, a nota diz o seguinte: O equipamento é feito de lã
de vidro, que abafa o nível do ruído e mantém a compressão do motor, mas não tem
abafador ou silencioso, e emite níveis de ruído muito alto. O equipamento não é
defeituoso nem inoperante, mas é proibido por não ter abafador. Medida
Administrativa: Recolhimento do veículo até sua regularização.
A SUTRAN continuará
realizando blitzes educativas na fiscalização de descargas dos veículos e em cumprimento
ao Ofício enviado pela Promotoria de Justiça de Camocim, pelo Promotor de Justiça
Dr. Hugo Alves, que determina a apreensão desses veículos citados para
posterior regularização e informa que será cumprido esse ofício da Promotoria
em relação aos assuntos citados acima.
Postado por Tadeu Nogueira às 17:01h
Com informações da SUTRAN