quarta-feira, 5 de junho de 2013

BASEADO EM STATUS DO FACEBOOK, JUIZ DECIDE POR PENSÃO E PARTILHA DE BENS APÓS NAMORO DE CASAL

Ao fim do namoro de quase 2 anos, uma jovem de 23 decidiu pedir pensão alimentícia e partilha dos bens do ex-namorado. Seu pedido foi atendido legalmente pelo Juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho, de Belém do Pará, no último dia 31 de Maio, baseado em fotos e postagens do Facebook onde o ex a citava como “minha mulher” e no “relacionamento sério” assumido por ambos, caracterizando “união estável”. Agora “perfis e postagens em redes sociais podem ter o mesmo valor que uma certidão de casamento”, disse o Juiz, que fixou pensão alimentícia de R$ 900,00 e a divisão do valor de 1 veículo Celta 2007 adquirido após o começo do relacionamento. Ele orienta aos jovens casais que só se declarem em “relacionamento sério” no caso de existir real desejo de constituição familiar. 
Lá vou eu: Fica a dica para os que usam e abusam do tal "status de relacionamento". Vacilou, cai pensão. O que vai ter de "nêgo" trocando o status depois dessa...
Postado por Tadeu Nogueira às 19:23h
Com informações do Blue Bus