Ao fim do namoro de quase 2 anos, uma jovem de
23 decidiu pedir pensão alimentícia e partilha dos bens do ex-namorado. Seu pedido
foi atendido legalmente pelo Juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho, de Belém do
Pará, no último dia 31 de Maio, baseado em fotos e postagens do Facebook onde o
ex a citava como “minha mulher” e no “relacionamento sério” assumido por ambos,
caracterizando “união estável”. Agora “perfis e postagens em redes sociais
podem ter o mesmo valor que uma certidão de casamento”, disse o Juiz, que fixou
pensão alimentícia de R$ 900,00 e a divisão do valor de 1 veículo Celta 2007
adquirido após o começo do relacionamento. Ele orienta aos jovens casais que só
se declarem em “relacionamento sério” no caso de existir real desejo de
constituição familiar.
Lá vou eu: Fica a dica para os que usam e abusam
do tal "status de relacionamento". Vacilou, cai pensão. O que vai ter
de "nêgo" trocando o status depois dessa...
Postado por Tadeu Nogueira às 19:23h
Com informações do Blue Bus