quarta-feira, 5 de junho de 2013

TJ SUSPENDE LIMINARES QUE DETERMINAVAM QUE PREFEITURA DE CAMOCIM DEMITISSE SERVIDORES TEMPORÁRIOS

RELATÓRIO APONTA IRREGULARIDADES
 A PARTIR DA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
 DA EMPRESA CONSEP QUE REALIZOU O CONCURSO
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, cassou as liminares que determinavam ao Município de Camocim rescindir contratos de funcionários temporários e nomear aprovados em concurso suspeito de ilegalidade. A decisão foi proferida nessa terça-feira (04/06). Segundo os autos, a Defensoria Pública do Estado e o Sindicato do Servidores Públicos das Secretarias de Educação e Cultura (Apeoc) ajuizaram ações civis públicas, com pedido de antecipação de tutela, contra o Município de Camocim, distante 379 Km da Capital. Alegaram que o ente público contratou funcionários temporários em prejuízo de aprovados em concurso público, conforme disposto no edital nº 01/2012. Solicitaram a nomeação dos candidatos e a rescisão dos mencionados contratos. 
Citado, o Município alegou suspeitas de ilegalidade na realização do certame para o preenchimento de vagas do serviço público municipal, razão pela qual foi necessário realizar contratações temporárias. Em 7 de maio deste ano, o juiz auxiliar da 7ª Zona Judiciária, Antônio Edilberto Oliveira Lima, em respondência pela 2ª Vara de Camocim, concedeu liminar e determinou a rescisão, no prazo de 30 dias, de todos os contratos temporários. Também ordenou a nomeação, dentro de 30 dias, dos aprovados no certame. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária de R$ 1.000,00. Inconformada, a Prefeitura de Camocim interpôs pedido de suspensão das tutelas antecipadas (nº 0028512-97.2013.8.06.0000/0000) no TJCE. Argumentou que, tão logo assumiu o exercício de 2013, encontrou várias irregularidades deixadas pela gestão anterior, entre elas, indícios de ilegalidade no referido concurso. 
Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido afirmou que o certame “encontra-se sob auditoria, inclusive com relatório parcial, pendente de conclusão em virtude da não apresentação de todos os documentos pela empresa responsável pelo referido certame”. A citada documentação está sendo pleiteada por meio da ação cautelar nº 10490-26.2013.8.06.0053. O desembargador também destacou que o referido relatório constatou diversas irregularidades no concurso, desde o processo licitatório para a contratação da empresa Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda. (Consep), até as normas editalícias referentes às provas escritas, de títulos e critérios de avaliação. “Irrazoável, portanto, rescindir, de logo, os contratos temporários em vigor, a fim de nomear os candidatos aprovados em concurso cuja legalidade está sendo arguida e que, aparentemente, de acordo com o relatório de auditória, há sérios indícios de nulidade”. 
Postado por Tadeu Nogueira às 19:41h
Com informações do TJCE