quinta-feira, 18 de julho de 2013

JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM BLOQUEIO DE BENS DE EX-PREFEITA DE GRANJA

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu manter bloqueados todos os bens da ex-Prefeita de Granja, Carmen Salles Oliveira de Arruda, tais como apartamentos, casas, contas bancárias, automóveis etc. A decisão foi tomada em razão da análise de um recurso interposto pela defesa da ex-prefeita (Agravo de Instrumento nº 117695/CE) contra liminar expedida pelo Juiz Federal da 18ª Vara Federal de Sobral, Júlio Rodrigues Coelho Neto. A decisão do Juiz de Sobral foi tomada em razão de uma ação judicial movida pelo Ministério Público Federal contra a ex-prefeita e mais 04 empresas (Livraria dos Contabilistas LTDA, Fortrix Comércio e Representações LTDA, F.E Santos Dias e A.T Projetos e Comércio de Material de Construção LTDA), acusando-os de diversos crimes contra a Administração Pública. 
O Juiz Federal em seu relatório afirma que o Ministério Público Federal alega que: “(...) a análise do Relatório nº 9 da Controladoria Geral da União, referente ao 8º Sorteio Público, juntamente com a Informação da 9ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município, referente ao Município de Granja, foram detectadas irregularidades em licitações, principalmente naquelas que objetivavam a aquisição de combustíveis líquidos, bem como irregularidades na compra de produtos destinados à merenda escolar, com recursos do Ministério da Educação. 
Afirma ainda que as divergências também se encontram em notas fiscais referentes à aquisição de diversos produtos, dentre eles material escolar, que revelam o superfaturamento dos preços, bem como no fracionamento de despesas na construção de quadras esportivas, com vistas a frustrar a modalidade licitatória adequada, configurando-se, dessa forma, os atos ímprobos praticados pela administração municipal à época, bem como pelas empresas que participaram do suposto esquema fraudulento. 
Tendo em vista os graves indícios de desvio de verbas, o Juiz Federal de Sobral decidiu bloquear todos os bens da ex-prefeita para garantir o ressarcimento aos cofres públicos do Município de Granja, o valor de R$ 552.951,39. Atualmente todos os bens registrados em nome da ex-prefeita já se encontram com a restrição judicial, assim como diversas contas bancárias com exceção de duas contas bancárias: Uma que a ex-prefeita recebe proventos de aposentadoria pelo INSS, e outra, uma espécie de aposentadoria pelo Senado Federal.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:05h