A juíza substituta Cláudia
Waleska Mattos Mascarenhas, titular da Vara Única da Comarca de Marco, proibiu a permanência de crianças e adolescentes (até 16 anos),
desacompanhados dos pais ou responsáveis, em festas de rua, clubes, boates e
qualquer outro local que promova eventos dançantes. A medida consta em Portaria publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira
(15). De acordo com o documento, também está proibida para menores de
qualquer idade a venda ou o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas e
produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Para
isso, os estabelecimentos devem verificar rigorosamente o porte do documento de
identidade por parte de crianças e adolescentes e dos responsáveis legais.
O
descumprimento a uma das medidas pode acarretar o fechamento do estabelecimento
comercial por até 15 dias. Ainda segundo o documento, os menores encontrados
desacompanhados em horários impróprios ou em estabelecimentos não autorizados
deverão ser conduzidos aos pais ou responsável. No caso de impossibilidade,
eles devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar do município.
Lá vou eu: A cada dia fico vendo isso sendo implementado em vários municípios através da justiça, e no mesmo compasso, vejo isso cada vez mais impossível de acontecer em Camocim, mesmo a cidade necessitando há anos de uma decisão semelhante. Até isso é difícil pra Camocim. É uma sina, só pode.
Postado por Tadeu Nogueira às 20:08h
Com informações do TJCE