INFORMATIVO
DO CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
A informação
de hoje, 16/09 está no Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam
atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração
- gravíssima;
Penalidade
- multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida
administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de
habilitação.
Valor da multa – R$ 191,54
Valor da multa – R$ 191,54