terça-feira, 24 de setembro de 2013

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

INFORMATIVO DO CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
- Qual o prazo para receber a notificação da Autuação? ( Ver Resolução 404 do CONTRAN 
 A lei é bastante clara em seu inciso II do art. 281 e na Resolução 149. O órgão ou entidade de trânsito tem 30 dias da data da infração para expedir a notificação da autuação. Se o órgão expedir em qualquer dia dentro dos 30 dias e os Correios entrarem em greve, por exemplo, por 40 dias, o órgão e o proprietário do veículo estão cobertos pela lei. Porque o órgão expediu dentro dos 30 dias e o proprietário porque tem até 30 dias, após ser notificado para interpor recurso e/ou pagar a multa.
Cabe ressaltar que para a notificação da penalidade não existe prazo para a expedição e para a notificação.
- Qual a diferença entre a defesa da  Autuação e o Recurso?
Defesa da autuação é o ato que o recorrente tem para se defender da autuação , antes   que seja transformada em penalidade de multa.
 O recurso já é o ato do recorrente para se defender da multa aplicada pela autoridade de trânsito, após o prazo recursal da defesa da autuação.
- A multa  tem  desconto?
Sim.  Até a data de seu vencimento, que não deve ser inferior a 30 dias, a multa tem desconto de 20%. Após vencimento, ela deverá ser paga integralmente.
- O recurso da Multa de trânsito tem efeito suspensivo?
 Automaticamente, não. Se após 44 dias que o Órgão autuador e a JARI têm para tramitar e julgar o recurso este, por motivo de força maior, não for julgado, a autoridade de trânsito que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.
Postado por Tadeu Nogueira às 18:28h