segunda-feira, 9 de setembro de 2013

QUESTÃO DE DIREITO

EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS - UM PROBLEMA COTIDIANO...
Um fato que vem acontecendo rotineiramente na nossa região é a ocorrência de empréstimos consignados fraudulentos em benefícios previdenciários, mais precisamente em aposentadorias e pensões por morte de pessoas idosas. Isso vem acontecendo em razão da atuação de quadrilhas de fraudadores especializados que falsificam documentos e conseguem se passar pelos beneficiários junto aos bancos.
O idoso geralmente não percebe os descontos indevidos no contracheque, pois o INSS repassa o valor ao banco diretamente, ou seja, no ato do depósito da aposentadoria ou pensão.
Quando o beneficiário percebe, o prejuízo já é grande, e se vê, ainda por cima, impossibilitado de suspender esses descontos, pois o INSS geralmente se nega a retirá-los em razão de que, até que se prove o contrário, o empréstimo foi feito.
O beneficiário passa então a uma verdadeira via crucis em busca do seu direito, uma vez que, geralmente se trata de pessoas idosas, de pouca instrução, onde os proventos são basicamente para alimentação, vestuário e medicamentos.
Mas o que poucos sabem é que o banco que concedeu o empréstimo fraudulento é responsável e deve arcar com todos os prejuízos causados, bem como danos morais ao beneficiário que sofreu os descontos indevidos, independentemente se foram causados por fraudadores.
É que, conforme o Código do Consumidor, a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, ou seja, não há necessidade de provar que o banco é culpado, bastando apenas comprovar o dano, pois os bancos são obrigados a manter sistemas de segurança eficazes e capazes de livrar seus clientes de fraudes. 
O INSS também é obrigado a suspender imediatamente os descontos, sob pena de responder junto com o banco pelos prejuízos causados.
É necessária ainda a intervenção da Justiça para cessar essas ilegalidades. E isso se consegue por meio de um advogado, que buscará os direitos do beneficiário perante o Juiz, requerendo que sejam suspensos os descontos, bem como a devolução dos valores repassados ao banco e condenação em danos morais.
Jorge Umbelino
Advogado