Um fato que vem acontecendo rotineiramente na
nossa região é a ocorrência de empréstimos consignados fraudulentos em
benefícios previdenciários, mais precisamente em aposentadorias e pensões por morte de pessoas idosas. Isso vem acontecendo em razão da atuação de
quadrilhas de fraudadores especializados que falsificam documentos e conseguem
se passar pelos beneficiários junto aos bancos.
O idoso geralmente não percebe os descontos
indevidos no contracheque, pois o INSS repassa o valor ao banco diretamente, ou
seja, no ato do depósito da aposentadoria ou pensão.
Quando o beneficiário percebe, o prejuízo já é
grande, e se vê, ainda por cima, impossibilitado de suspender esses descontos,
pois o INSS geralmente se nega a retirá-los em razão de que, até que se prove o
contrário, o empréstimo foi feito.
O beneficiário passa então a uma verdadeira
via crucis em busca do seu direito, uma vez que, geralmente se trata de pessoas
idosas, de pouca instrução, onde os proventos são basicamente para alimentação,
vestuário e medicamentos.
Mas o que poucos sabem é que o banco
que concedeu o empréstimo fraudulento é responsável e deve arcar com todos os
prejuízos causados, bem como danos morais ao beneficiário que sofreu os
descontos indevidos, independentemente se foram causados por fraudadores.
É que, conforme o Código do Consumidor, a
responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, ou seja, não há
necessidade de provar que o banco é culpado, bastando apenas comprovar o dano,
pois os bancos são obrigados a manter sistemas de segurança eficazes e capazes
de livrar seus clientes de fraudes.
O INSS também é obrigado a suspender
imediatamente os descontos, sob pena de responder junto com o banco pelos
prejuízos causados.
É necessária ainda a intervenção da Justiça para
cessar essas ilegalidades. E isso se consegue por meio de um advogado, que
buscará os direitos do beneficiário perante o Juiz, requerendo que sejam
suspensos os descontos, bem como a devolução dos valores repassados ao banco e
condenação em danos morais.
Jorge Umbelino
Advogado