segunda-feira, 23 de setembro de 2013

QUESTÃO DE DIREITO

MUSSARELA OU PEPPERONI? 
Todo mundo já sabe do que se trata, mas nunca é tarde para relembrar que o “Mensalão”, que costumo conceituar como o maior escândalo político já descoberto, apurado e julgado (uma vez que acredito que existem e já existiram outros maiores que transcorreram despercebidos), não passa da mesma prática corrupta que levou os envolvidos ao poder: a compra de votos e consciências. O “Mensalão” foi nada mais, nada menos que a compra de votos de parlamentares para aprovação de projetos do Governo do ex-Presidente Lula no Congresso Nacional. Bem, não sei se a maioria dos leitores recorda, mas o Presidente Lula em uma reunião ministerial em agosto de 2005, logo após o “estouro” da notícia pela Revista Veja, declarou que se sentia traído por tais práticas, indignado e envergonhado pelo escândalo que chocou o país, pois não tinha conhecimento de que tal esquema existia em seu governo e pediu perdão em nome do PT à todos os brasileiros. 
Cabe relembrar ainda que o escândalo veio a público quando a Revista Veja publicou a notícia apontando José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil como líder do “bando” e o Deputado Federal do PTB Roberto Jefferson como integrante do esquema, o qual veio posteriormente a “dedurar” outros comparsas e apareceu com um olho roxo supostamente ocasionado por uma queda na escada de sua casa. Pois bem, o desenrolar da história todos nós já sabemos: a Policia Federal investigou, o Ministério Público Federal denunciou, o Supremo Tribunal Federal aceitou a denúncia relatada por Joaquim Barbosa e o Processo foi julgado com José Dirceu e mais uma “ruma” de gente condenada em um processo cujas denúncias remontam há mais de 08 (oito) anos. Mas até agora ninguém foi preso de fato. Depois de tanto trabalho e tanta folha de papel impressa com defesas e votos de ministros, o Brasil passa novamente por mais uma crise “judiciexistencialista” – tudo vai terminar em pizza? Enquanto o povo aguardava o fim dos recursos e a prisão dos condenados, os Ministros Teori Zavascki e Lewandowsky bagunçaram o jogo, mostrando supostos erros na fixação das penas dos réus. Lewandowsky fez até um gráfico demonstrando os desacertos das penas nos crimes de quadrilha. Luís Roberto Barroso (o novato) mostrou erros em relação a outros réus. Dias Toffoli e Marco Aurélio apoiaram as alegações. Ai veio à tona discussão dos Embargos Infringentes! Mas que d.. é isso mesmo? 
Ora, a lei prevê que quando a decisão é obscura, omissa, contraditória, é cabível um recurso chamado Embargos de Declaração para corrigir o erro, mas tal recurso não pode modificar o resultado do julgamento. Ocorre que quando a correção pode influenciar no resultado, cabe os tais Embargos Infringentes, outra modalidade de recurso. E a defesa dos réus está tentando demonstrar isso em um julgamento que acredito, é tão claro e cristalino como o sol. Joaquim Barbosa teve uma atuação brilhante ao apreciar a conduta dos envolvidos que não caberia mais nenhum recurso. Mas o Supremo, com voto de desempate de Celso de Mello, aceitou a apreciação do recurso por parte de 12 réus, dentre eles, nada mais nada menos que José Dirceu. Caso o recurso seja aceito, Dirceu não iniciará a pena em regime fechado, ou seja, não irá para a cadeia! E quem duvida que isso aconteça, lembre-se do provérbio português: “Quem viver verá”.
Jorge Umbelino
Advogado (jorgeumbelinoadv@gmail.com)