domingo, 6 de outubro de 2013

AGUARDANDO RECURSOS, 6 PREFEITOS CASSADOS EXERCEM MANDATO NO CE

Pelo menos seis prefeitos e cinco vereadores do Ceará estão exercendo mandato em situação de instabilidade jurídica, pois tiveram os mandatos cassados por juízes locais ou pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) por irregularidades constatadas após as eleições. Eles estão aguardando recursos no próprio TRE ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse é o caso de gestores de Pereiro, Itatira, Quixeramobim, Tururu, Tarrafas, Boa Viagem, Independência, Parambu, Tauá e Camocim. A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará já encaminhou uma recomendação aos juízes dos municípios para que os processos que envolvam cassação de diploma sejam decididos ainda esse ano, de modo que, nas eleições de 2014, essas pendências já estejam pontuadas. De acordo com o procurador regional eleitoral do Ceará, Rômulo Moreira Conrado, o maior prejuízo constatado pela demora na tramitação das ações dessa natureza, caso sejam confirmadas as irregularidades apontadas nos processos, é o exercício de um mandato por um gestor sem competência para tal. Rômulo Conrado acrescenta que, neste ano, as ações têm tido prioridade do Tribunal Regional, já que ainda não tem nenhum ato referente ao ano que vem. "No TRE, os julgamentos têm ocorrido rápido", opina. 
Apesar de todas as ações terem culminado na perda de mandato, apenas algumas situações levantam a necessidade de o prefeito solicitar liminar no TRE para se manter no cargo até que o Tribunal julgue o recurso impetrado. Isso foi o que ocorreu com a prefeita de Camocim, Mônica Aguiar, que teve o mandato cassado em maio por um juiz local através de uma ação de impugnação de mandato eletivo. 
O juiz da 32ª Zona Eleitoral, Henrique do Nascimento, determinou a cassação dos mandatos da prefeita de Camocim, Mônica Aguiar (PROS), e seu vice, José Olavo Tahim (PHS), por abuso de poder econômico, ao distribuir centenas de camisas amarelas para serem usadas no dia 7 de outubro do ano passado, quando foram realizadas as eleições municipais. Ao ser notificada da sentença, a gestora recorreu ao TRE, que no mesmo dia lhe concedeu uma liminar garantindo a permanência no mandato até que o recurso dela seja julgado naquele Tribunal. Continue lendo a matéria AQUI
Postado por Tadeu Nogueira às 12:27h
Com informações do DN