segunda-feira, 14 de outubro de 2013

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

INFORMATIVO DO CTB (Código de Trânsito Brasileiro) 

Artigo 135 -  Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 17:01h