INFORMATIVO DO CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
Artigo 135 - Os veículos de aluguel, destinados ao transporte
individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em
qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo
emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)