terça-feira, 15 de outubro de 2013

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

INFORMATIVO DO CTB (Código de Trânsito Brasileiro) 

Vendi meu carro, mas as multas continuam a chegar para mim. O que devo fazer?
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro do prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Ressalta-se que, se o órgão for comunicado em trinta dias, o DETRAN já faz a alteração no cadastro de veículos/proprietários e o proprietário anterior só trocará seu documento no licenciamento.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 18:27h