INFORMATIVO DO CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
CTB
– Lei Nº
9503 de 23 de setembro de 1997
Art.
242 . - Fazer falsa
declaração de domicílio
para fins de
registro, licenciamento ou
habilitação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 19:12h