segunda-feira, 21 de outubro de 2013

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

INFORMATIVO DO CTB (Código de Trânsito Brasileiro) 

CTB – Lei  Nº  9503  de 23 de setembro de 1997
Art. 242 .  - Fazer  falsa  declaração  de  domicílio  para  fins  de  registro, licenciamento  ou  habilitação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 19:12h