INFORMATIVO DO CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
A
informação de hoje, 25/10 está no Art. 48 do CTB (Código de Trânsito
Brasileiro) em seu §2º que determina: O estacionamento dos veículos motorizados
de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio)
e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
Se estacionar a motocicleta em desacordo o que diz o CTB terá como penalidade o que reza o Artigo 181, Inciso IV e o Artigo 182, Inciso IV, todos do CTB Lei de nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997.
Se estacionar a motocicleta em desacordo o que diz o CTB terá como penalidade o que reza o Artigo 181, Inciso IV e o Artigo 182, Inciso IV, todos do CTB Lei de nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 19:33h