quarta-feira, 30 de outubro de 2013

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

INFORMATIVO DO CTB (Código de Trânsito Brasileiro) 
Sobre recursos de multas para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) 
É preciso pagar alguém para formular o recurso contra autuação?
O próprio condutor infrator pode apresentar o recurso ao órgão competente, independente da representação por advogado ou por qualquer outra pessoa.
Existe alguma recomendação para a interposição de recurso?
O recurso deve ser apresentado no prazo indicado na notificação, além disso, recomenda-se que seja escrito de forma objetiva os argumentos que o recorrente entende que possa desconstituir a penalidade, acompanhado das provas que entende necessárias, se houver.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito) 
Postado por Tadeu Nogueira às 20:02h