O Exame Unificado da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) terá novas regras a partir da próxima edição. O candidato que for
reprovado na segunda fase, na prova seguinte, não precisará fazer a primeira
fase. A alteração foi aprovada ontem (1º) por unanimidade pelo Pleno do
Conselho Federal da OAB e divulgada hoje na página do conselho. Além dessa
mudança, o Conselho Pleno aprovou a publicação dos nomes daqueles que
supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. Outra alteração foi
feita para adequar os dispositivos do exame ao ensino do direito no país. O
dispositivo dizia que os alunos do nono e décimo semestre poderiam prestar o
exame. A existência, no entanto, de cursos de seis anos, fazia com que não
concluintes fossem considerados aptos. Agora a redação foi alterada para
estudantes que cursam o último ano.
Postado por Tadeu Nogueira às 07:12h
Com informações da Agência Brasil