A lei federal 12.802, de 2013, que vigora desde
abril, torna obrigatória a cirurgia de reconstrução de mama pelo Sistema Único
de Saúde (SUS) a pacientes acometidas pelo câncer de mama. O procedimento devolve a autoestima e vida
social das mulheres que passam pelo drama de ter um ou os dois seios retirados
em decorrência da doença. Segundo a lei, quando indicado, a mama deve ser
reconstruída na mesma cirurgia em que for feita a retirada do câncer. Portanto, use a lei, cobre seus direitos, e tenha de volta, mesmo que não totalmente, a vontade de sorrir novamente.
Postado por Tadeu Nogueira às 21:00h