terça-feira, 22 de outubro de 2013

PMC PROCESSA EX-PREFEITO CHICO VAULINO E SUA NORA: O "CASO SPRINTER"

O Município de Camocim, através do Procurador Judicial, Zenilson Coelho, ingressou na justiça com 9 ações por improbidade administrativa contra o Ex-Prefeito Francisco Maciel Oliveira (foto), vulgo "Chico Vaulino", que governou a cidade entre 2004 e 2012. As ações também pedem que o erário seja ressarcido devido aos desvios de recursos detectados. Além de Chico Vaulino, quem também está sendo processada por improbidade é sua nora, Iracema Gonçalves Araújo Oliveira, Ex-Secretária de Saúde, e seu filho, Ricardo Ferro Oliveira, Ex-Secretário de gestão Administrativa.  Também estão sendo processados os seguintes Ex-Gestores: Rosa Helena Fontenele Vieira Rodrigues, Ex-Secretária de Ação Social, e Fábio Silva Sipaúba, Ex-Secretário de Educação. 
Hoje vamos publicar trechos da Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa Cumulada com Ressarcimento ao Erário, ou seja, pedido de devolução de dinheiro, contra a nora do Ex-Prefeito Chico Vaulino, e Ex-Secretária de Saúde, Iracema Gonçalves e contra o próprio Chico Vaulino. 
Iracema Gonçalves exerceu o cargo de Secretária de Saúde de Camocim durante a Gestão do ex-prefeito municipal de Camocim, Francisco Maciel Oliveira, no período de 2005-2008 e 2009-2012. Durante esse tempo como Secretária Municipal, Iracema Gonçalves  deixou de adotar os devidos procedimentos legais na compra e contratação de prestação de serviços para com a empresa Servicar Comércio e Serviços Automotivos Ltda, infringindo assim a lei das licitações, bem como a Constituição Federal e princípios de ordem constitucional.
No dia 03 de Janeiro de 2013, após vistoria na Secretaria de Saúde do Município, foi constatado o desaparecimento de um micro-ônibus Sprinter, de propriedade do Fundo Municipal de Saúde. Já no início do mês de março do corrente ano, a Prefeitura de Camocim foi notificada extrajudicialmente para pagar a quantia de R$ 23.000,00, referente ao suposto serviço prestado pela empresa Servicar na manutenção da dita Sprinter.
Posteriormente, a referida empresa promoveu ação de cobrança contra a prefeitura, com esse valor.
Acontece, segundo consta na ação, que de acordo com os dados fornecidos pela Servicar, verificou-se que tal contratação de prestação de serviços não respeitou a lei de licitação, tendo em vista a não realização do indispensável procedimento licitatório, vez que a soma dos valores empenhados para o pagamento dos serviços realizados no mesmo veículo ultrapassou o limite de R$ 8 mil reais, conforme consta em notas de empenho.
Visando dar aparência de legalidade, Iracema Gonçalves tentou, segundo a ação, fracionar a quantia lançando notas de empenho para o mesmo serviço em datas distintas dentro do mesmo mês, o que demonstra claramente a intenção de burlar a lei.
Esse ato configurou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública e acarretou também lesão ao erário, uma vez que o município ficou privado da utilização do já mencionado veículo na área da saúde, pois o mesmo permaneceu retido pela empresa Servicar, sendo necessário o município promover ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar do citado bem, cujo processo tramita na comarca de Camocim.
Como consequência, a Secretaria Municipal de Saúde da atual gestão, diante da necessidade urgentíssima,  de utilização do referido veículo para o deslocamento de pacientes de Camocim para os municípios de Sobral e de Fortaleza, teve que alugar outro micro-ônibus para suprir a falta desse e arcar com as respectivas despesas, cujo montante, calculado até julho do ano em curso, data do cumprimento da medida liminar de busca e apreensão, fora de R$ 39.000,00, conforme contratos de locação.
O município não teria arcado com tais despesas de locação se a então Secretária Iracema Gonçalves tivesse respeitado todos os procedimentos legais para a contratação de serviços com a empresa Servicar.
Na ação, diante dos fatos e da documentação apresentada, o município de Camocim está requerendo a concessão de medida liminar de indisponibilidade dos bens de Iracema Gonçalves e Chico Vaulino, determinando o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras, que assegurem o integral ressarcimento do prejuízo causado aos cofres do município de Camocim.  Além disso, pede a condenação dos demandados ao pagamento no valor de R$ 39.000,00, referentes aos danos causados ao erário, sem prejuízo da suspensão dos direitos políticos, bem como da aplicação da multa civil de até duas vezes o valor do dano sofrido pelo Ente Público Municipal, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 05 anos.
Amanhã publicaremos o segundo processo de mais essa série de denúncias contra o Ex-Prefeito Francisco Maciel Oliveira, vulgo "Chico Vaulino", e alguns de seus Ex-Secretários. 
Além desses recentes processos, que foram protocolados na semana passada, Chico Vaulino está sendo investigado pela Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP), Ministério Público (MP), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Tribunal de Justiça (TJ). Até o momento, Chico Vaulino contabiliza 4 contas de governo desaprovadas pelo TCM e Câmara de Vereadores. Em breve ele poderá ter sua quinta conta desaprovada, referente a 2010, alcançando assim uma ficha suja difícil de ser igualada no estado. Coincidência ou não, Chico Vaulino pertence aos quadros do PP,  mesmo partido de Paulo Maluf. 
Postado por Tadeu Nogueira às 13:12h