quinta-feira, 21 de novembro de 2013

CERCA DE 30% DAS LIGAÇÕES PARA O 190 DE CAMOCIM SÃO TROTES

De acordo com reportagem feita pelo Camocim Online junto ao Comando da 3ªCIA/3ºBPM, o Comando de Operações da Polícia Militar (COPOM), recebe em Camocim, de segunda a sexta, por meio do telefone 190, cerca de 120 ligações diárias. No sábado e domingo esse número dobra. Dessas ligações, a polícia estima que cerca de 30% sejam trotes. Ou seja, em um dia normal, de 120 chamadas, supostamente com denúncias sobre crimes em andamento e outros fatos policiais, 36 são notícias falsas, inventadas. De acordo com o Cabo Roosevelt Lima, Relações Públicas da PM, os maiores responsáveis pelos trotes são crianças e adolescentes, tanto, que o pico alto das ligações sempre ocorre nos horários de encerramento das aulas, nos três turnos. 
"O trote, mesmo não tendo a intenção criminosa, de desviar o foco da polícia, prejudica e muito nosso trabalho, já que para cada solicitação, uma viatura é designada para o local informado, sendo que uma outra ocorrência, essa verdadeira, pode ficar sem nossa cobertura, e isso pode significar a vida de alguém", disse ao blog, o Major Assis Azevedo, Comandante da Companhia em Camocim. 
Ainda segundo apurou o Camocim Online, a maioria das ligações parte de celulares, outras de orelhões, o que nesse caso, dificulta a identificação do autor do trote por parte do Bina, aparelho que registra o número do telefone que faz a ligação. Para piorar, o COPOM em Camocim conta apenas com uma linha telefônica. Uma outra linha teria sido solicitada, mas sem previsão de instalação. 
Vale lembrar aos que gostam de passar trotes, que essa ação é crime, segundo o Código Penal Brasileiro. O artigo 340 diz que "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”. Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa. A repetição do trote também incorre em penalidade, conforme o artigo 71: "Quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, é aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”.
Postado por Tadeu Nogueira às 12:23h