terça-feira, 5 de novembro de 2013

EX-SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE CHICO VAULINO TERIA TRANSFERIDO RECURSOS DO FUNDEB PARA FPM

De acordo com denúncia feita à justiça comum pelo Procurador Judicial do Município de Camocim, Zenilson Coelho, em forma de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o Ex-Secretário de Educação da Gestão do Ex-Prefeito Chico Vaulino, Fábio Silva Sipaúba, teria, por inúmeras vezes, sobretudo no mês de Dezembro de 2012, transferido recursos do FUNDEB para a conta do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), cuja finalidade seria a de confundir tais recursos e, com isso, dar-lhe outro destino, em desacordo com a lei. Ainda segundo a denúncia, as transferências realizadas entre a conta do FUNDEB e a conta do FPM se davam em valores superiores aos repasses obrigatórios das consignações realizadas a título de INSS, de imposto de renda pessoa física, de imposto de renda pessoa jurídica ou das faltas repassadas à Secretaria de Administração do Município, ou seja, toda quantia que ultrapassava as obrigações legais era, simplesmente, usada para finalidade outra da prevista na lei do FUNDEB. 
Fica evidente, segundo as provas apresentadas, que as irregularidades foram praticadas de forma intencional. A ação pede ainda que o Ex-Prefeito Chico Vaulino seja responsabilizado de igual forma pelo ato de improbidade, até porque as atividades do Poder Executivo Municipal, direta ou indiretamente, são de responsabilidade do Prefeito, o qual, além do desempenho de suas funções indelegáveis, possui ainda o dever de escolha, direção e fiscalização das pessoas que integram sua equipe de trabalho, entre estas, os Secretários Municipais, os quais exercem cargos de confiança para praticarem atos delegados pelo prefeito. 
Ao blog, o Procurador disse que tais fatos já foram objeto de representação formulada pela Prefeita Municipal de Camocim,  Monica Gomes Aguiar, perante a Promotoria de Justiça desta Comarca. Entretanto, estranhamente, até o presente, nenhuma ação judicial foi promovida pelo mencionado órgão ministerial, sendo que cabe ao promotor ser o fiscal da lei.
Postado por Tadeu Nogueira às 12:31h