terça-feira, 19 de novembro de 2013

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

INFORMATIVO DO CTB (Código de Trânsito Brasileiro) 
Empinar Moto na Rua é Crime
O ato de empinar moto em via pública configura Contravenção Penal, Direção Perigosa, Crime que pode ser punido desde pagamento de multas até a prisão, dependendo do dano causado. 
O Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro trata o tema "Empinar Moto" assim:
"Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos".
Infração - gravíssima;   
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. 
Art. 175 : "Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus".
Infração - gravíssima;  
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito) 
Postado por Tadeu Nogueira às 21:30h