INFORMATIVO DO CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
Empinar Moto na Rua é Crime
O ato de empinar moto em via pública configura Contravenção
Penal, Direção Perigosa, Crime que pode ser punido desde pagamento de multas
até a prisão, dependendo do dano causado.
O Artigo 170 do Código de Trânsito
Brasileiro trata o tema "Empinar Moto" assim:
"Dirigir ameaçando os pedestres que estejam
atravessando a via pública, ou os demais veículos".
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de
dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e
recolhimento do documento de habilitação.
Art. 175
: "Utilizar-se de veículo para,
em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca,
derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus".
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 21:30h