
A matéria agora será encaminhada à Assembleia
Legislativa do Ceará. A mensagem substitui a anterior, de nº 07/2012,
objetivando dar maior clareza ao texto da lei. A iniciativa propõe a
implementação de progressões de referências e as promoções de classes de
servidores integrantes do Quadro III do Poder Judiciário. Segundo o projeto de
lei que acompanha a mensagem, fica revogado o § 3º do artigo 1º da Lei nº
13.551/2004 (que reestruturou o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores). O
dispositivo autorizava o escalonamento remuneratório por entrância, permitindo
enquadramentos funcionais distintos. Isso permitia, por exemplo, que dois
agentes investidos em cargos com as mesmas atribuições apresentassem diferença
de vencimento-base, por estarem lotados na Capital e no Interior.
Quem tem direito à isonomia?
Servidores efetivos com cargo originário no Interior ou com a primeira lotação no Interior, sem exoneração de cargo efetivo após essa lotação, tendo entrado em exercício até 31 de dezembro de 2006; Servidores efetivos com a primeira lotação na Capital, sem exoneração de cargo efetivo após essa lotação, com exercício entre os anos de 2002 e 2006.
Servidores efetivos com cargo originário no Interior ou com a primeira lotação no Interior, sem exoneração de cargo efetivo após essa lotação, tendo entrado em exercício até 31 de dezembro de 2006; Servidores efetivos com a primeira lotação na Capital, sem exoneração de cargo efetivo após essa lotação, com exercício entre os anos de 2002 e 2006.
Postado por Tadeu Nogueira às 17:29h
Com informações e Foto do TJCE