CASOS NEM PRECISA DE ADVOGADO
O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente
para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. Para questões com
valor inferior a vinte salários mínimos, não é preciso contratar um advogado.
Para entrar com a ação não há custas, e se deve procurar o mais perto de casa.
Os Juizados não recebem causas que se tornem complexas, que envolvam perícia
judicial, por exemplo. Na elaboração da Petição Inicial, é possível
contar com a ajuda dos próprios funcionários do Juizado.
Apresente todos os documentos que comprovem a reclamação: notas fiscais, orçamentos, contratos, recibos, etc. Também é importante saber os dados como nome e endereço das eventuais testemunhas existentes. Caso essas testemunhas não se disponham a comparecer espontaneamente, o autor da ação pode requerer ao Juiz para que elas sejam intimadas, até cinco dias antes da audiência. Na primeira audiência, normalmente presidida por um funcionário do Juizado, será tentado um acordo. Se o autor não comparecer, o processo será extinto. Se houver o acordo entre as partes, este será colocado por escrito, e deverá ser cumprido integralmente.
Apresente todos os documentos que comprovem a reclamação: notas fiscais, orçamentos, contratos, recibos, etc. Também é importante saber os dados como nome e endereço das eventuais testemunhas existentes. Caso essas testemunhas não se disponham a comparecer espontaneamente, o autor da ação pode requerer ao Juiz para que elas sejam intimadas, até cinco dias antes da audiência. Na primeira audiência, normalmente presidida por um funcionário do Juizado, será tentado um acordo. Se o autor não comparecer, o processo será extinto. Se houver o acordo entre as partes, este será colocado por escrito, e deverá ser cumprido integralmente.
Se não houver conciliação, será marcada uma
segunda audiência- de Instrução e Julgamento. Nessa etapa o Juiz ouvirá as
partes e as testemunhas, analisará as provas apresentadas e dará sua sentença.
A falta do autor também acarretará a extinção do processo. Caso o réu falte, os
fatos narrados serão considerados verdadeiros, a não ser que o Juiz esteja
convencido do contrário, a partir das provas. A parte derrotada não precisará
pagar as custas judiciais ou honorários de sucumbência (aqueles que são
estipulados pelo Juiz e pagos ao advogado da parte vencedora).
Se quem perder a ação quiser recorrer da
decisão, terá prazo de 10 dias, para encaminhar o recurso por escrito e por
meio de um advogado, para a Turma Recursal do mesmo JEC. Como o recurso abre a
segunda fase do processo, aí será exigido o pagamento de custas. O recurso será
apreciado por um colegiado de juízes. Caso se confirme a sentença, a parte
perdedora deverá pagar os honorários de sucumbência - 10% a 20% do valor da
condenação, mais as custas do processo. Se você mora em Camocim e está pensando em entrar com uma ação desse tipo, basta procurar o fórum local. O mesmo serve para quem mora em outras cidades com fóruns.
Postado por Tadeu Nogueira às 19:04h
Com informações do Proteste