
O
decreto vai regulamentar quais são as deficiências que estão classificadas e o
que vai ser fundamental para conseguir o benefício em
cada caso, já que o segurado vai precisar passar por perícia médica na hora de
solicitar a aposentadoria. Também haverá mudança na aposentadoria por idade. Os
segurados deficientes vão poder se aposentar com 60 anos e as seguradas com 55.
A idade mínima será a mesma independente do grau de deficiência. Além da
redução do tempo de contribuição e da idade, o trabalhador também será
beneficiado na hora do cálculo do benefício. Somente serão consideradas as 80%
maiores contribuições sem a aplicação do fator previdenciário, que só fará
parte do cálculo caso o benefício seja maior do que sem ele.
Postado por Tadeu Nogueira 07:07h
Com informações do DGABC