terça-feira, 3 de dezembro de 2013

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA DEFICIENTE PASSA A VALER A PARTIR DESTA TERÇA

A aposentadoria com menor tempo de contribuição para deficientes físicos começa a valer a partir do dia 3 de dezembro. Segundo o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB), a presidente da República, Dilma Rousseff, vai assinar o decreto que regulamenta a lei na data, que é o dia internacional do deficiente físico. Assim que o decreto for assinado, o trabalhador que tenha uma deficiência física ou mental grave vai poder se aposentar com 25 anos de contribuição. Esse tempo vai para 29 anos em caso de deficiência moderada e 33 para as consideradas leves. As seguradas portadoras de deficiência grave vão poder se aposentar com 20 anos. As com deficiência moderada com 24, e as leve com 28. 
O decreto vai regulamentar quais são as deficiências que estão classificadas e o que vai ser fundamental para conseguir o benefício em cada caso, já que o segurado vai precisar passar por perícia médica na hora de solicitar a aposentadoria. Também haverá mudança na aposentadoria por idade. Os segurados deficientes vão poder se aposentar com 60 anos e as seguradas com 55. A idade mínima será a mesma independente do grau de deficiência. Além da redução do tempo de contribuição e da idade, o trabalhador também será beneficiado na hora do cálculo do benefício. Somente serão consideradas as 80% maiores contribuições sem a aplicação do fator previdenciário, que só fará parte do cálculo caso o benefício seja maior do que sem ele.
Postado por Tadeu Nogueira 07:07h
Com informações do DGABC