A aposentadoria com
menor tempo de contribuição para deficientes físicos começa a valer a partir do
dia 3 de dezembro. Segundo o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB), a
presidente da República, Dilma Rousseff, vai assinar o decreto que regulamenta
a lei na data, que é o dia internacional do deficiente físico. Assim que o
decreto for assinado, o trabalhador que tenha uma deficiência física ou mental
grave vai poder se aposentar com 25 anos de contribuição.
Esse tempo vai para 29 anos em caso de deficiência moderada e 33 para as
consideradas leves. As seguradas portadoras de deficiência grave vão poder se
aposentar com 20 anos. As com deficiência moderada com 24, e as leve com 28.
O
decreto vai regulamentar quais são as deficiências que estão classificadas e o
que vai ser fundamental para conseguir o benefício em
cada caso, já que o segurado vai precisar passar por perícia médica na hora de
solicitar a aposentadoria. Também haverá mudança na aposentadoria por idade. Os
segurados deficientes vão poder se aposentar com 60 anos e as seguradas com 55.
A idade mínima será a mesma independente do grau de deficiência. Além da
redução do tempo de contribuição e da idade, o trabalhador também será
beneficiado na hora do cálculo do benefício. Somente serão consideradas as 80%
maiores contribuições sem a aplicação do fator previdenciário, que só fará
parte do cálculo caso o benefício seja maior do que sem ele.
Postado por Tadeu Nogueira 07:07h
Com informações do DGABC