Uma portaria expedida no dia 25 de Novembro de
2013, pelo Juiz da Infância e Adolescência, Guido de Freitas Bezerra,
atualmente respondendo pela Comarca de Barroquinha, e publicada nesta
quarta-feira (04) no Diário de Justiça do Estado, disciplina a entrada e a
permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável,
em bailes ou promoções dançantes, boates, bares ou congêneres, ou qualquer
estabelecimento comercial onde haja consumo de bebida alcoólica em Barroquinha.
De acordo com a portaria, o ingresso e a permanência de criança e adolescente nesses
estabelecimentos, desacompanhados dos pais ou responsável, serão
permitidos somente nos seguintes horários e faixas etárias, não
necessitando de alvará judicial: Crianças (até 12 anos) até às 20:00h.
Adolescentes, entre 12 e 15 anos, até às 22:00h, e adolescentes, entre 16 e 18
anos incompletos, até meia-noite. Os eventos onde haja a entrada e permanência de
adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos, devidamente autorizados, devem
ser encerrados até às 04:00h da manhã, inclusive com o desligamento do som, sob
pena de responsabilização legal do responsável pelo evento. São consideradas
promoções dançantes todas aquelas em que houver qualquer tipo de dança com
música ao vivo ou não, incluindo aquelas que ocorrem em bares e restaurantes,
clubes e espaços abertos ao público em geral.
É vedada a entrada e permanência de criança e
adolescente em eventos que permitam livre acesso a bebidas alcoólicas, no
sistema “open bar”, “free bar”, ou similares, ainda que acompanhados dos pais
ou responsável. A criança ou o adolescente encontrado em desacordo com as
normas de proteção insertas na presente Portaria, no alvará expedido, ou em
estabelecimento não autorizado, será conduzido e imediatamente entregue aos
pais, responsável legal ou aos demais ascendentes ou colateral maior, até o
terceiro grau, mediante a lavratura do termo de entrega sob responsabilidade.
Esgotados todos os meios para encontrar os
parentes, em último caso, será promovido encaminhamento a uma Unidade de
Acolhimento. O agente ou autoridade que constatar a presença de crianças ou
adolescente em desacordo com as normas contidas
na presente Portaria poderá promover a imediata
comunicação do fato ao Conselho Tutelar, com relato da ocorrência ao Juízo da Infância e da Juventude, bem como lavrar o
respectivo auto de infração. No caso de verificada a prática em flagrante de
ato infracional por criança, esta deverá ser imediatamente encaminhada pela autoridade policial ao Conselho
Tutelar mediante termo de encaminhamento, com relato do fato ao Juízo da Infância e da Juventude. Verificada a prática em
flagrante de ato infracional por adolescente deverá o mesmo ser encaminhado
imediatamente à Delegacia de Polícia, com comunicação dirigida ao Conselho
Tutelar.
O descumprimento das proibições previstas na
presente Portaria implicará na imposição de pena de multa de 03 a 20 20
salários-mínimos, aplicando-se a multa em dobro no caso de reincidência. No
caso de reincidência, poderá ser determinado o fechamento do estabelecimento
por até 30 dias. Os proprietários, sócios, promotores,
organizadores, diretores, dirigentes, gerentes ou responsáveis pela entidade ou
evento, festa ou espetáculo público (assim como seus funcionários, empregados
ou prepostos) são solidariamente responsáveis por toda infração administrativa
que ocorrer no interior do estabelecimento comercial ou durante o evento, festa
ou espetáculo público. Cópias da portaria foram enviadas para os seguintes
órgãos: Prefeitura Municipal de Barroquinha, Câmara
Municipal de Vereadores, Conselho Tutelar, Promotoria de Justiça, Polícia
Militar, Polícia Civil e Corregedoria Geral da Justiça.
Lá vou eu: O povo quer ação. E foi isso que o Juiz de Barroquinha fez. Agora é cumprir ou pagar pra ver. Com essa medida, os menores infratores vão pensar duas vezes antes de agir. E os que não infringem a lei, terão mais segurança. Parabéns ao Juiz Guido pela iniciativa. Barroquinha com certeza agradece.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:32h