De 17 a 22 de janeiro, estará proibida a
captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização
da espécie Ucides cordatus, conhecida popularmente como caranguejo-uçá. O primeiro
período já passou: foi de 2 a 7 de janeiro. A Instrução Normativa
Interministerial (INI) Nº 8, de 30 de dezembro de 2013 prevê quatro períodos de
defeso para a espécie ao longo de 2014. Além do prazo já mencionados, a medida
proíbe atividades relacionadas ao caranguejo-uçá de 31 de janeiro a 5 de
fevereiro; de 15 a 20 de fevereiro; de 2 a 7 de março; de 17 a 22 de março e de
31 de março a 5 de abril.
As pessoas físicas ou jurídicas da cadeia produtiva da espécie deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), até o último dia que antecede cada período de “andada” (acasalamento), a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
As pessoas físicas ou jurídicas da cadeia produtiva da espécie deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), até o último dia que antecede cada período de “andada” (acasalamento), a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
Lá vou eu: Vamos traduzir? Se você sair para comer caranguejo durante esse período, e encontrar o produto, isso significa que o dono do restaurante ou da barraca, comunicou aos órgãos citados acima, que tinha o "bicho" em estoque antes da data de início do defeso. A responsabilidade legal disso é de quem está oferecendo o produto.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:21h
Com informações do DN