
As pessoas físicas ou jurídicas da cadeia produtiva da espécie deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), até o último dia que antecede cada período de “andada” (acasalamento), a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
Lá vou eu: Vamos traduzir? Se você sair para comer caranguejo durante esse período, e encontrar o produto, isso significa que o dono do restaurante ou da barraca, comunicou aos órgãos citados acima, que tinha o "bicho" em estoque antes da data de início do defeso. A responsabilidade legal disso é de quem está oferecendo o produto.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:21h
Com informações do DN