terça-feira, 21 de janeiro de 2014

É LEI! ESCOLAS NÃO PODEM COBRAR POR MATERIAL DE USO COLETIVO

Este é o primeiro ano em que as escolas estão proibidas, por lei federal, de cobrar dos pais a compra de qualquer material de uso coletivo.  De acordo com a Lei 12.886/2013, o custo com materiais como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis, devem ser incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais. As escolas não podem cobrar dos pais que comprem o material no próprio estabelecimento, nem impor uma marca ou um local para a compra. O Procon alerta também que, ao determinar o uniforme a ser usado pelos alunos, as escolas devem levar em conta a situação econômica da família e o clima da cidade. As trocas de modelo de uniforme devem respeitar intervalo mínimo de cinco anos. 
Postado por Tadeu Nogueira às 07:00h