Este é o primeiro ano em que as escolas estão
proibidas, por lei federal, de cobrar dos pais a compra de qualquer material de
uso coletivo. De acordo com a Lei 12.886/2013, o custo com materiais como papel sulfite,
giz, produtos de higiene e copos descartáveis, devem ser incluídos nas taxas já
existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento
pelos pais. As escolas não podem cobrar dos pais que comprem o material no
próprio estabelecimento, nem impor uma marca ou um local para a compra. O
Procon alerta também que, ao determinar o uniforme a ser usado
pelos alunos, as escolas devem levar em conta a situação econômica da família e
o clima da cidade. As trocas de modelo de uniforme devem respeitar intervalo
mínimo de cinco anos.
Postado por Tadeu Nogueira às 07:00h