terça-feira, 28 de janeiro de 2014

EDUCAÇÃO DE TERCEIROS PODERÁ SER DEDUZIDA DO IR

O contribuinte do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) pode ter direito a deduzir da base de cálculo do tributo as despesas educacionais com terceiros. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2007, do ex-senador César Borges (PR-BA), que aguarda deliberação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta altera a Lei 9.250/1995 de modo a permitir a dedução de despesas relativas à educação dos dependentes próprios e a de até três "terceiros necessitados", conforme critérios a serem regulamentados.. Encaminhado à CAE para decisão terminativa, o projeto recebeu parecer favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). 
Lá vou eu: Vamos traduzir uma decisão terminativa:  É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. No caso desse projeto, ele tem tudo para ser aprovado e sancionado, já que partiu de um aliado do governo, e recebeu parecer favorável de outro senador da base governista. 
Postado por Tadeu Nogueira às 09:37h
Com informações da Agência Senado