segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

EM CAMOCIM, MP LIBERA COM REGRAS A PROPAGANDA VOLANTE

ACORDO FOI 
MEDIADO  PELA PMC
Os proprietários de veículos que fazem propaganda volante em Camocim, e a CDL, procuraram o Gabinete da Prefeita Monica Aguiar (PROS), propondo que a administração municipal mediasse uma espécie de acordo junto ao MP para que eles pudessem continuar trabalhando, já que uma portaria recente do Ministério Público faz restrições severas a respeito do uso de som em veículos, que acabou incluindo quem sobrevive do som volante. No último dia 10 de Janeiro houve uma reunião entre as partes interessadas para tratar desse assunto, onde ficou acertado, através de uma Termo de Ajuste de Conduta, o seguinte:  
Os veículos passarão por uma vistoria de documentação, equipamentos obrigatórios e uma calibração e aferição por decibelímetro no som apresentado. A aferição permitida de 80 dB conforme Resolução 204 do CONTRAN. Depois de vistoriados será afixado um selo no para-brisa dianteiro do veículo com uma numeração, que será colocado somente nos veículos dos associados. Será feito um registro individual, perante o município de cada veículo, identificando o proprietário, o som e o motorista para posterior imposição de possíveis penalidades. Os membros da associação vistoriados pelo município seguirão em lista com identificação do veículo, condutor e aparelhamento de som para controle do Ministério Público. Os veículos poderão transitar com o som ligado/propaganda, respeitando os limites legais, no horário de 08h00min às 12h00min e das 15h00min às 18h00min e aos sábados e domingos no horário de 09h00min às 13h00min. 
Os veículos preservarão o perímetro central, compreendido entre as ruas Independência, José Maria Veras, Santos Dumont e Dr. João Tomé, não transitando com som ligado/propaganda no perímetro fixado. Os proprietários de som, prestadores de serviço de divulgação volante se comprometem por este termo a formar uma associação para representar a categoria no prazo máximo de 90 dias. A vulneração de qualquer dos compromissos assumidos, outrossim, implicará na sujeição às medidas judiciais cabíveis;
Os veículos com reboque de som só serão vistoriados e liberados pela SUTRAN, quando não excederem a largura permitida pela Resolução do CONTRAN nº 210, e desde que o excesso de largura não comprometa a visibilidade dos retrovisores externos do veículo.  
Postado por Tadeu Nogueira às 12:41h