
“Tal prática viola os princípios e as regras atinentes à
legalidade e à moralidade, transgredindo preceitos normativos e princípio
lógicos que são de observância obrigatória pelos agentes públicos”, afirma o
juiz Fernando de Souza Vicente, da 1ª Vara da cidade, responsável pela
sentença. Na decisão, o magistrado determinou a suspensão dos direitos
políticos do ex-prefeito por um prazo de cinco anos, a perda do cargo público
exercido por ele, o pagamento de uma multa de até cem vezes a remuneração
recebida pelo ex-gestor na época em que era prefeito e ainda a proibição de
contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta e indiretamente, ainda que através de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário. Essa última penalidade também deve vigorar por um
período de cinco anos. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) que
havia sido ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, em abril de
2007.
Postado por Tadeu Nogueira às 13:00h
Com informações do Ceará Agora