DICAS DE TRÂNSITO
Nossa dica de hoje, 08/01/2014, está no Artigo 167 do CTB – Deixar o condutor ou
passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no Artigo 65 (CTB). O referido artigo prevê a obrigatoriedade do uso do
cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território
nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Sendo que essa Infração é de natureza grave, é aplicado ao condutor 07 (sete) pontos na CNH; mais penalidade de multa no valor de R$ 127,69, e como medida administrativa o veículo é retido até a colocação do cinto pelo infrator.
Sendo que essa Infração é de natureza grave, é aplicado ao condutor 07 (sete) pontos na CNH; mais penalidade de multa no valor de R$ 127,69, e como medida administrativa o veículo é retido até a colocação do cinto pelo infrator.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 17:31h